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Entidades sociais recebem incentivos do Estado para o desenvolvimento de projetos

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Por ALESSANDRA PINHEIRO

O governo estadual promoveu, nesta segunda-feira (2), o repasse de recursos no valor de mais de R$ 370 mil a entidades assistenciais do Rio Grande do Sul para aprimorar o atendimento a famílias, indivíduos e grupos sociais em situação de vulnerabilidade no estado. A solenidade ocorreu no Palácio Piratini, com a presença do governador José Ivo Sartori e da secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, Maria Helena Sartori.

Ao todo, foram R$ 195 mil doados a três instituições por meio do programa CEEE Distribuição em Casa, desenvolvido pela Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) e mais de R$ 180 mil provenientes do Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi), promovido pela campanha 'Escolha o Destino', estimuladora do projeto para arrecadação de doações.

Para o governador, os recursos são fundamentais para medidas de proteção e promoção dos direitos humanos. “Esses valores fazem muita diferença para a realidade de diversas pessoas. Serão recursos importantes tanto para financiar programas e ações voltadas à terceira idade, quanto assegurar direitos sociais e ampliar a participação de jovens e idosos na sociedade”, afirmou Sartori.

“São dois momentos importantes para o setor social. Estou certa de que serão recursos muito bem aplicados, em prol de entidades que dedicam o seu trabalho a melhorar a vida de crianças, jovens e adultos em vulnerabilidade”, destacou a secretária Maria Helena.

O diretor-presidente da CEEE, Paulo de Tarso Pinheiro Machado, destacou a importância da iniciativa. “Este é um programa que trabalha não só a sustentabilidade, mas também o desenvolvimento da qualidade de vida da população”, disse.

Entre as instituições beneficiadas pelo programa CEEE Distribuição em Casa estão a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul (FPE), que atua na execução de medidas de proteção e promoção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente; o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FECA), responsável pela captação e destinação de recursos para o atendimento de políticas, programas e ações voltadas à proteção de crianças e adolescentes; e o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi), que financia programas e ações voltadas à terceira idade, visando a assegurar direitos sociais e criar condições para promover a autonomia, integração e participação do idoso na sociedade.

Já as entidades agraciadas com os recursos do Fundo Estadual da Pessoa Idosa são a Associação Beneficente Pella Bethânia, com o projeto Caminho da Acessibilidade; a Associação de Cegos Louis Braille, com o Projeto de valorização da vida, um resgate cultural através da culinária; e o SESC, com o projeto Circuito Fórum Sesc de Envelhecimento.

Sobre os programas

O ‘CEEE Distribuição em Casa’ é uma iniciativa que permite a troca de geladeiras e freezers usados por aparelhos similares novos com 50% de desconto. Os clientes que efetuam a troca de seus equipamentos são estimulados a doar valores simbólicos de R$ 30,00 ou R$ 50,00 para três entidades sociais ligadas à Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social. Ao todo, foram mais de R$ 600 mil arrecadados durante a execução do programa.  

Em relação ao Funepi, a finalidade do programa é a captação, o gerenciamento e a aplicação de recursos financeiros, para promover, manter e garantir a execução da política estadual de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. O fundo recebe estímulo para doações pela campanha Escolha o Destino.

A campanha Escolha do Destino é uma ação integrada entre o governo do Estado, os poderes, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, instituições governamentais, organizações da sociedade civil, empresas e cidadãos, para atender a crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social em todo o Rio Grande do Sul. Sua proposta é mobilizar a população para a possibilidade de contribuir com as entidades que trabalham para o bem-estar de crianças, adolescentes e idosos, com doações que podem ser deduzidas do Imposto de Renda devido, dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal.

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